Contagem de prazo de receita de controle especial

Para muitos Farmacêuticos responderiam na lata que é 10 dias o prazo a partir da emissão da receita feita pelo médico, segundo RDC nº 20/2011.
Exemplo: o médico emitiu a receita no dia 10/01/2021. Então muitos contariam a partir do dia dez até o dia 19. Se o paciente chegar no dia 20 de janeiro muitos farmacêuticos não iriam dispensar.
Mas será que esta contagem está correta? Pois bem vamos ver o que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária diz.
Segundo a Anvisa a contagem deve ser considerada após o dia da emissão da receita pelo médico. Veja mais aqui também.
Ou seja, no caso em tela o prazo da receita ao invés de ser contado a partir do dia 10 passaria a ser contado no dia 11 indo até o dia 20.
Para Anvisa se exclui o primeiro dia e inclui o último na contagem do prazo.
Pode parecer algo sem importância mas na prática se não for observado pode trazer uma tremenda dor de cabeça.
Uma delas é você se negar a dispensar com o fundamento equivocado e podendo trazer dano ao paciente.
Não é muito comum, mas o paciente poderá entrar no judiciário e até mesmo fazer denúncia no CRF contra o farmacêutico.
Além da assistência ficar prejudicada a Farmácia também deixa de ganhar com erros como estes.
E quanto ao prazo da receita da portaria 344?
Também segue a mesma regra. Ou seja em geral os medicamentos com exceções são para 30 dias.
Sendo assim o Farmacêutico vai considerar o dia “zero” o primeiro dia que o médico emitiu a receita.
O dia 1 (um) será o dia seguinte até o último dia da contagem.
Fique atento para não passar esse detalhe despercebido. Pois muitos ainda fazem a contagem de maneira equivocada. Muita coisa pode ser evitada fazendo a contagem correta.
Espero que tenham gostado desta dica. Recomendo ainda a leitura do link aqui para mais legislações para auxiliá-los. Até a próxima.
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