Dispensação de antibióticos de uso prolongado.

Algumas situações podem ocorrer com o farmacêutico na hora da dispensação e uma delas são receitas que contém antibióticos de uso prolongado.
E aí o que fazer? Rotineiramente o farmacêutico dispensa facilmente cefalexina para tratamento de 7 dias, Amoxicilina, azitromicina para 3 ou cinco dias, etc.
Mas se chegar uma receita que contém um antibiótico para 90 dias?! Bom nós vamos tentar explicar com luz as legislações pertinentes.
A resolução Rdc 20/2011 diz o seguinte em seu artigo oitavo:
Art. 8º Em situações de tratamento prolongado a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão
§ 1º Na situação descrita no caput deste artigo, a receita deverá conter a indicação de uso contínuo, com a quantidade a ser utilizada para cada 30 (trinta) dias
§ 2º No caso de tratamentos relativos aos programas do Ministério da Saúde que exijam períodos diferentes do mencionado no caput deste artigo, a receita/prescrição e a dispensação deverão atender às diretrizes do programa.
Pois bem, então a resolução certifica a possibilidade de um antibiótico ser dispensado nesse período de até 90 dias para tratamento.
A receita tem que vir com a observação de uso contínuo. Também outra situação deve ser observada. O farmacêutico pode dispensar em comum acordo com o paciente a quantidade para o tratamento para 30 dias se for o caso.
Neste caso o Farmacêutico deverá fazer a devida anotação no verso da receita descrevendo a quantidade dispensada, deixando que o paciente possa adquirir o medicamento no próximo mês e até mesmo em outra Farmácia.
Mas também existe a situação de ser dispensada tudo de uma vez para atender o tratamento para o máximo de 90 dias. O Farmacêutico também deverá fazer o procedimento do artigo 9 da resolução 20/2011.
Art. 9º A dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas dar-se-á mediante a retenção da 2ª (segunda) via da receita, devendo a 1ª (primeira) via ser devolvida ao paciente.
§ 1º O farmacêutico não poderá aceitar receitas posteriores ao prazo de validade estabelecido nos termos desta Resolução.
§ 2º As receitas somente poderão ser dispensadas pelo farmacêutico quando apresentadas de forma legível e sem rasuras.
§ 3º No ato da dispensação devem ser registrados nas duas vias da receita os seguintes dados:
I – a data da dispensação;
II – a quantidade aviada do antimicrobiano;
III – o número do lote do medicamento dispensado; e
IV – a rubrica do farmacêutico, atestando o atendimento, no verso da receita.
Exemplo Prático
Cefalexina 500mg ————————- CxTomar 1cp 6/6 hrs ? Uso contínuo
Neste caso o Farmacêutico poderá dispensar o equivalente ao tratamento de 90 dias ou a quantidade mensal que possa atender o equivalente a 30 dias que corresponderia a 120 comprimidos.
Para novas aquisições o paciente deve apresentar a mesma receita com a devida anotação pelo farmacêutico que da última vez dispensou e assim sucessivamente até encerrar o prazo.
É só seguir e ter o conhecimento da norma que não vai ter erro. Muita tranquilidade quando for dispensar nestes casos específicos. Como viram não é uma situação tão complexa.
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